Capacidade da pessoa natural
1 - DO FEDERALISMO 1.1 – Histórico: → A forma federativa de Estado tem sua origem nos EUA, e data de 1787. → Anteriormente, em 1776, tivemos a proclamação da independência das 13 colônias britânicas da América, passando cada qual a se intitular um novo Estado soberano, com plena liberdade e independência. → A federação brasileira surge com o Decreto nº 1, de 15.11.1889. A consolidação veio com a primeira Constituição Republicana, de 1891. As constituições posteriores mantiveram a forma federativa de Estado, mas, não podemos deixar de registrar o entendimento de alguns, ao dizerem que nas constituições de 1937 e de 1967, bem como durante a vigência da Emenda nº 1/69, tivemos no Brasil somente uma Federação de fachada.
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
2 - República Federativa do Brasil – Caraterísticas → Governo da maioria; renova-se mediante eleições periódicas; duração limitada do mandato; → inicialmente, Monte Pascoal, depois Terra de Santa Cruz e, por fim Brasil (terra do pau cor de brasa); → República (forma de governo) Federativa (Estado Federal) Brasil (nome do País) . Sistema de Governo: presidencialista. → entes da Federação: União + 26 (Estados) + DF + quase 6 mil municípios);
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
2 - República Federativa do Brasil – Características → O Brasil adotou o federalismo em 15.11.1889, por força da implantação da República, a qual somente foi implantada com a superveniência da Constituição de 1891; → Em 1930, em conseqüência do movimento revolucionário, nomeiam-se interventores para os Estados; → A Constituição de 1934 confirma o caráter federativo do Estado federativo, mas é logo revogada por nova Constituição, que vem no bojo do golpe de Estado de 1937, e volta o Brasil à forma unitária de Estado; → A Federação só ressurge com a Constituição de 1964;
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
2 - República Federativa do Brasil – Características → a federação é a forma mais sofisticada de se organizar o poder dentro do