Capacidade Contributiva no IR
FACULDADE DE DIREITO/ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO UM LIMITADOR INTRÍNSECO DA DISCRICIONARIEDADE DO TITULAR DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NA QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA GENERALIDADE, UNIVERSALIDADE E PROGRESSIVIDADE, BEM COMO NA DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO E CONTRIBUINTE NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA E NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
BELO HORIZONTE
2012
CAIO CÉSAR SOARES RIBEIRO PATRIOTA
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO UM LIMITADOR INTRÍNSECO DA DISCRICIONARIEDADE DO TITULAR DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NA QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA GENERALIDADE, UNIVERSALIDADE E PROGRESSIVIDADE, BEM COMO NA DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO E CONTRIBUINTE NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA E NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
PROJETO DE PESQUISA AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO. LINHA DE PESQUISA: PODER, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROFESSORA ORIENTADORA PRETENDIDA: PROFESSORA DOUTORA MIZABEL DE ABREL MACHADO DERZI.
BELO HORIZONTE
2012
SUMÁRIO
1) TEMA-PROBLEMA ..................................................................................... 4
2) REVISÃO DA LITERATURA E JUSTIFICATIVA (ESTADO DA ARTE) ..... 10
3) OBJETIVOS ................................................................................................ 12
3.1) Objetivo geral ........................................................................................... 12
3.2.) Objetivos específicos