Capacidade Contributiva
Faculdade de Direito- FADIR
Disciplina de Direito Tributário
Acadêmico (a): Clarice de Mello Luzardi
Matrícula: 64203
Disserte a respeito da capacidade contributiva, sua relevância para o direito tributário. Onde se aplica? A capacidade contributiva acaba por evidenciar a igualdade na lei, ou seja, uma das dimensões da isonomia. Esse princípio está de uma forma quase que inteiramente ligado ao da igualdade. Vivemos em busca da justiça, que avoca a equidade na tributação, pela visão econômica, conecta-se pelo modo como os recursos são distribuídos pela sociedade, que acaba se subdividindo em: equidade horizontal, em que pesa o tratamento igual dos indivíduos considerados iguais; e equidade vertical, com tratamento desigual aos indivíduos considerados desiguais. A capacidade contributiva deve ser analisada em conjunto com a segurança jurídica e a justiça, tudo em modo de análise em plena ponderação, para dessa forma chegar-se a certas conclusões. Até quando se pretende aproximar a legalidade tributária da capacidade contributiva. Não há como discutir capacidade contributiva sem se falar em um mínimo vital. Pois não como dialogar a respeito de um tema tão relevante sem falar de sua relação com a dignidade da pessoa humana. A renda, para certos autores, deve ser um valor acima do mínimo indispensável para a subsistência de uma pessoa, dessa forma lhe garantindo o mínimo existencial. A isenção do mínimo vital é inseparável do princípio da capacidade contributiva. O principio aqui mencionado e a extrafiscalidade mantém uma relação, deve ser entretanto, harmônica. A extrafiscalidade nada mais é que o uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidade não arrecadatória, tendo em vista outros fins. A tributação extrafiscal é dotada de importante atributo, a excepcionalidade. A relação da capacidade contributiva e essa tributação é se os fins indutores, desejados pelo legislador, estiverem protegidos pela Constituição,