Documento 15 4
Disciplina: Direito e Legislação
Nome:Caik de jesus pereira
RA:9897543461
Atividade de Autodesenvolvimento
Brasília -DF
2014
Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Nome:Caik de jesus pereira
RA:9897543461
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera
Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
passo 1
O princípio da capacidade contributiva esta em nosso ordenamento jurídico previsto no artigo 145 parágrafo 1º da CF. Esse princípio está intimamente ligado ao principio da isonomia e ao principio da justiça social, estabelece que o sujeito pessoa física que tiver maior capacidade econômica mais contribua para ornamento jurídico por meio de tributos um exemplo deste tributo é o imposto de renda que apresenta cinco faixas de tributação de forma de quanto maior for à renda conferida pelo contribuinte maior será alíquota de IR a pagar, a fim de suprir as necessidades publicas. Esse princípio não pode ser confundido com a própria capacidade econômica do sujeito, às vezes pode ocorrer da pessoa física não ter capacidade contributiva, mas ter capacidade econômica no caso essa pessoa tem o que chamamos de mínimo existencial não havendo fisco.
passo 2
E que salario ate R$ 1.787,77,não cobra (%)Alíquota e a parcela de deduzir o IR não vai ter; já acima R$ 1.787,78 até 2.679,29,tem o alíquota de 7,5% e a parcela deduzir o IR será de 134,08;
De 2.679,30 até 3.572,43 o alíquota é de 15% ,a parcela aumenta mais e o IR sera de 335,03;
Acima de 4.463,81 o aliquota será de 27,5% , e o IR da parcela deduzido é de 826,15;
O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época a que se referiam tais rendimentos.. Nesse sentido, buscou-se realizar um estudo detalhado sobre tal imposto, destacando os