Direito Tributario
A receita relativa á arrecadação de tributos(impostos, taxas e contribuições) tornou-se tão complexa que as normas que regulam suas imposição e arrecadação tiveram que ser separadas do Direito Financeiro para formar um novo ramo: o Direito Tributário. O Direito Tributário é o ramo de Direitos especificamente criado para reger o sistema de arrecadação de receita derivada de soberania, e não fazem parte dele as demais formas de recita do Estado.
Pode-se, portanto, definir Direito Tributário como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem as relações jurídicas entre Estado e Particular, relativas à instituição e arrecadação dos tributos.
O ART. 145, § 1º, DA CF:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes impostos:
§ 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e será graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”.
Princípio da Capacidade Contributiva
Princípio da Capacidade Contributiva: art.145, §1º, CF.
O Princípio da Capacidade Contributiva tem ligação com o Princípio da Isonomia.
Nós sabemos que essa igualdade formal da lei não é a igualdade material que a gente encontra. Por isso é que tem esse princípio chamado Princípio da Capacidade Contributiva.
Todos têm a mesma capacidade para contribuir? Não. Por isso existem técnicas para chegar a maior justiça possível, tentando realmente igualar.
Capacidade econômica X Capacidade contributiva
A capacidade econômica é uma capacidade tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica de ter rendimentos, de auferir renda, aumentar o patrimônio.
Já a capacidade contributiva seria uma capacidade econômica especial, no sentido de ter em cima dela a incidência tributária. A