cachaça
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Na modalidade de Suspensão o regime é aplicado na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno. Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
O regime compreende a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Deve-se ressaltar que a desoneração do ICMS no Drawback Integrado Suspensão ocorre apenas no caso da importação de insumos, estando as aquisições no mercado interno, portanto, sujeitas à incidência do tributo estadual.
O Drawback Integrado Suspensão é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A habilitação para o regime se dá com a emissão de Ato Concessório de Drawback (AC) por meio eletrônico. Os pedidos devem ser realizados em módulo próprio do SISCOMEX. No exame do pedido são levados em conta a agregação de valor e o resultado da operação. O resultado da operação é estabelecido pela comparação entre a soma do valor das importações (aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete) e do valor das aquisições no mercado interno (quando houver), com o valor líquido das exportações (valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais