Breve ensaio sobre Política Criminal
São muitos os estudos sobre a eficácia da política criminal adotada no Brasil e nos diversos países do globo. Discussão essa prejudicada pelo extremismo que vai desde a crença de que a solução está num estado punitivo severo, até considerações de que o fenômeno criminal é de pura responsabilidade social, sendo o criminoso unicamente vítima, agindo pela falta de opção.
Sendo este um fenômeno natural da coletividade ou planejado e induzido por uma parcela favorecida para criar uma sensação de insegurança e tirar o foco da verdadeira função estatal, como pretende Loic Wacquant em seu livro “Punir os pobres”, a adoção de medidas contra a violência deve partir de um estudo individualizado de cada sociedade.
Modelos estrangeiros prontos de formas de lidar com a criminalidade em sociedades de primeiro mundo adotados em lugares em que se tem um número de homicídios igual a dois por ano, podem ser frustrantes quando aplicados em estados que ostentam seus 100 homicídios por 100 mil habitantes.
Para estabelecer estes padrões de ação temos a Criminologia que estudada, considerando a individualidade do local, pode munir o aparato de segurança pública com políticas eficazes e nem sempre punitivas de combate à criminalidade.
Importante ressaltar, desde logo, que o ramo repressivo do Direito não é o único meio recomendado pela Política criminal para a diminuição da violência. Inúmeras outras medidas de cunho político podem ser adotadas a partir das conclusões da Política criminal. Investimentos em programas como o Escola Aberta, por exemplo, podem ser utilizados, eficazmente, nessa difícil tarefa. (BIANCHINI, 2013)
Tão óbvio seria falar em reformas de base, educação, moradia e etc. para uma política efetiva de diminuição das ações criminais, porém mesmo com todas essas atitudes sendo tomadas não compensariam por completo a ação repressiva da segurança pública, pois exemplos rotineiros nos mostram que não é a pobreza ou a falta de educação que determina o