Lei maria da penha
A Lei Maria da Penha e a prática de Bullyng contra a mulher
Como forma de polemizar e trazer à tona um novo viés de discussão sobre a tão polemica Lei Maria da Penha, o presente ensaio, sem maiores pretensões acadêmicas, trará como base argumentativa a convalidação da constitucionalidade da lei 11.340/2006 pelo STF, como resposta política a uma situação de bullying contra a mulher e a necessidade de reequilibrar o poder entre os gêneros .
Linhas gerais
A Lei Maria da Penha pretende entregar à mulher, no âmbito de sua convivência familiar, afetiva e doméstica, a devida proteção que, por mais de 500 anos, os brasileiros se acostumaram a não conferir.
Em verdade a criação da lei foi uma resposta para equacionar as reais diferenças entre os gêneros no combate à permissividade social, à violência praticada contra a mulher, que de há muito se perpetuara como tolerável em razão de uma estrutura social amparada na superioridade do homem (patriarcado).
Atrelado a essa idéia justificadora de equilíbrio e isonomia entre desiguais, aparece a figura do bully, que em português não existe tradução exata, porém pode ser também definido como assédio moral.
Sobre essa figura de criação americana é que o presente artigo se debruça, pois, em nome de justificar a constitucionalidade da Lei, os Tribunais Superiores, ao meu sentir, amparou-se em raciocínio, se não idêntico, majoritariamente similar.
Por esse viés questiona-se: Será que o homem (sexo masculino) é essencialmente praticante de Bullying ?
Das relações domésticas:
Segundo pode ser definida, a relação domestica é aquela referente a casa, à vida da família [1] , para o Direito Penal, a relação doméstica é aquela entre, ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro. E é também entendida como relação doméstica aquela desenvolvida com a convivência atual ou passada de coabitação ou hospitalidade.
Dito isso, é fácil perceber que esta relação é