Desmilitarização da PM
As polícias militares, no Brasil, carregam consigo a incumbência de realizar policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Apresentam traços que se remete ao Exército como uso de fardas, veículos blindados e aquartelamento. Contudo, o Exército é uma força que visa à manutenção da soberania nacional.
As polícias militares possuem cunho estadual e estão, administrativamente, subordinadas ao Estado, por razões de organização são consideradas Forças Auxiliares do Exército e integram as instituições responsáveis pela Segurança Pública.
Até o início do século XIX não existia instituição militarizada em Portugal (sendo o Brasil apenas uma colônia), sempre que necessário, a Coroa Portuguesa fazia uso do Exército. A primeira corporação com característica militar, após o exército, foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801, tornando se por modelo a Gendarmaria Nacional (força policial militar subordinado ao Ministério da Defesa). Cabe ressaltar que o conceito de Gendarmaria surgiu após a Revolução Francesa, com a promulgação da Declaração do Homem e do Cidadão, no qual se prescrevia que a segurança é um direito natural e imprescindível.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia de Lisboa permaneceu em Portugal, sendo necessária a criação de outra instituição no Brasil, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809. Essa instituição pode ser considerada o esqueleto do que hoje é a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Outros estados nacionais foram privilegiados, amparados na legislação imperial, com a criação de Corpos Policiais nas províncias, é o caso de Minas Gerais, Pará, Maranhão, Bahia e Pernambuco, respectivamente nos anos de 1811, 1818,1820 e 1825.
Atualmente, as polícias estaduais são regidas por um Regulamento interno datado de 1983, caso da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro que apresenta como finalidade a