A PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL DO DIREITO HUMANO A SEXUALIDADE
1. Arcabouço Jurídico-social do Direito Humano a Sexualidade. 2. Abusador e Abusado: A protagonização da criança-vítima no sistema de responsabilização. 3. O Conselho Tutelar e a Proteção Jurídico-Social dos Direitos Humanos à Sexualidade.
Carlos Nicodemos1
Fabiana Pereira de Oliveira2
1. Arcabouço Jurídico-social do Direito Humano a Sexualidade.
Em 2009 completamos 20 anos de promulgação da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU- Organização das Nações Unidas. A Convenção sobre os Direitos da Criança, documento internacional conhecido como CDC, constitui um divisor de águas em termos políticos, jurídicos e até mesmo cultural de atenção a criança3 na humanidade. Tem-se na história que o processo de ruptura da antiga e revogada doutrina da situação irregular instaurou-se em nível mundial em 1979, quando se comemorou os 20 anos da Declaração de Direitos da Criança, também da ONU.
Desta maneira, podemos identificar três grandes saltos evolutivos no campo da proteção jurídica sobre os direitos infanto-juvenis. Primeiro, a Declaração sobre os direitos da criança da ONU de 1959. Posteriormente, 20 anos depois, a comemoração do ano internacional dos direitos da criança.
Depois, mais 20 anos, a promulgação e consagração da doutrina da proteção integral refletida na Convenção ONU sobre os direitos da criança em 1989. E, neste momento, aqui estamos novamente comemorando mais 20 anos, e agora de existência do documento jurídico internacional que mais atende os anseios da sociedade na construção da cidadania infanto-juvenil. Registre-se que esta evolução jurídica foi e é impulsionada pelas concepções político-filosóficas que se desenvolveram ao logos dos tempos. Neste campo, é importante constar então, de maneira plana e rasa os três grandes marcos doutrinários que circunscreveram os direitos da criança, a saber: i) A