teoria da janela quebrada
Numa primeira tentativa de análise conceitual do termo, parte-se para o significado etimológico do vocábulo criminologia, que é oriundo do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo). Extrai-se dessa análise inicial que a Criminologia nada mais é do que o estudo do fenômeno criminal.
Existem diversos conceitos doutrinários de Criminologia, porém, opto por citar a definição de Newton Fernandes e Valter Fernandes: “Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios labor-terapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social” (1995 p.24).
Neste momento é muito importante estabelecer a diferença entre a Ciência Criminologia e Política Criminal. Para alguns política criminal seria também uma ciência, porém esse posicionamento não se sustenta. Na visão de Guilherme Nucci, a política criminal nada mais é que uma técnica de observação e análise do Direito Penal, de modo crítico, expondo seus defeitos, sugerindo reformas e aperfeiçoamentos, colocando critérios orientadores da legislação, bem como projetos e programas tendentes à mais ampla prevenção do crime e controle da criminalidade. Reafirmando seu posicionamento, Nucci cita em sua obra Sérgio Salomão Shecaira: “a política criminal, pois, não pode ser considerada uma ciência igual à criminologia e ao direito penal. É uma disciplina que não tem método próprio e que está disseminada pelos diversos poderes da União, bem como pelas diferentes esferas de atuação do p (róprio Estado” (2008, p. 42).
Na verdade, o crime, o criminoso e a sanção penal são os objetos de estudo de diversas ciências, conhecidas como enciclopédia de ciências penais ou síntese criminológica, entre elas