Teoria das Janelas quebradas
Numa primeira tentativa de análise conceitual do termo, parte-se para o significado etimológico do vocábulo criminologia, que é oriundo latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo). Extrai-se dessa análise inicial que a Criminologia nada mais é do que o estudo do fenômeno criminal.
A Criminologia, por Newton Fernandes e Valter Fernandes: “Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinqüente, e os meios labor-terapêutico ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social”.
A diferença entre a Ciência Criminologia e Política Criminal. Política criminal seria também uma ciência, porém não se sustenta. Para Guilherme Nucci, a política criminal é uma técnica de observação e análise do Direito Penal. “a política criminal, pois, não pode ser considerada uma ciência igual à criminologia e ao direito penal. É uma disciplina que não tem método próprio e que está disseminada pelos diversos poderes da União, bem como pelas diferentes esferas de atuação do próprio Estado” O Direito Penal é o estudo das conseqüências jurídicas do delito, sendo que a Criminologia cuida dos aspectos sintomáticos individuais e sociais do crime e da criminalidade, fornecendo informações sobre o delinqüente, delito vítima e o controle social, contribuindo para o estudo das causas do crime.
Enquanto ciência, a Criminologia tem o seu