breve comentario de artigos da convenção dos direitos das crianças
Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
Componente Curricular: ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Professor: Herbert Targino
Aluno: Itiel Alexandre Rodrigues Alves
Turma: 5.º ano Turno: Manhã
ATIVIDADE 2
Breves Comentários sobre os artigos 18, 19, 24, 27, 28, 34 e 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança
Artigo 18
1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.
2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças.
3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.
Pareceu bem às partes na Convenção esclarecer responsabilidades e competências no que tange ao cuidado com a criança. Priorizou que o cuidado relativo a educação é prioritariamente de responsabilidade dos pais ou responsáveis, competindo ao Estado a criação da infraestrutura necessária para complementar essa educação primária dada pela própria família. No intuito de preservar o maior interesse da criança os Estados Partes estabelecerão uma rede capaz de ampará-las diante da ausência dos familiares devido ao envolvimento dos mesmos em atividades laborais. A assistência social, serviço de creches e instalações e serviços para a educação dos infantes formam