Adoçao internacional
Maria Eduarda Silva Barros*
Cristian Fetter Mold**
Resumo
Este artigo está focado na adoção internacional, de acordo com a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009. Após um breve histórico, apresenta as mudanças trazidas pela nova lei comparando-a com a Convenção de Haia que também trata do assunto. Tece breves considerações ao novo procedimento a ser seguido por pessoas residentes em país estrangeiro que queiram adotar criança brasileira. Por último, mostra a situação do tráfico internacional de crianças, assunto muitas vezes relacionado a adoções internacionais fraudulentas, além de demonstrar que o perfil dos adotantes de outros países permanece sem grandes alterações ao longo dos últimos anos, o que, em tese, tornaria mais fácil lidar com o instituto.
Palavras-chave: Adoção. Adoção internacional. Lei 12.010/09. Tráfico internacional de menores. * Internacionalista, Bacharel em Direito.
** Advogado, Professor, membro do IBDFAM.
Introdução
Em 03 de agosto de 2009, foi promulgada a Lei n° 12.010. Esta lei modifica, principalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ou Estatuto), além de trazer inovações como o reconhecimento da mudança nas relações familiares, modificando na legislação brasileira o uso do termo “pátrio poder” pelo termo “poder familiar”, introduzindo o conceito de “família extensa” ou “ampliada”. Houve, ainda, a profunda alteração do processo de adoção, considerando agora com mais firmeza o interesse do menor acima de qualquer outro. Por modificar significativamente o instituto da adoção no país, a lei passou a ser conhecida como a Lei Nacional da Adoção.
Antigamente, a família era vista como uma unidade econômica interligada pela consanguinidade entre seus membros, mas com o passar do tempo, o conceito foi mudando para se dar mais ênfase nas relações de afeto. Hoje é aceito amplamente por nossa doutrina e jurisprudência o fato de que os pais são aqueles que amam e