Deficiencia
DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca*
1 MOTIVOS
Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
1948, a Organização das Nações Unidas vem aperfeiçoando, por meio de seus tratados internacionais, o processo de edificação dos Direitos Humanos, o qual se universalizou a partir da primeira metade do Século XX, para fazer frente aos abusos havidos no período das Guerras Mundiais e aos que foram cometidos posteriormente até os nossos dias. Não é por outra razão que, a partir do enunciado constante do art. 1º daquela
Declaração Universal, no sentido de que “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. [...]”, a própria
Organização Internacional editou as sete primeiras convenções internacionais, agora complementadas pela supramencionada.
São, assim, as seguintes: o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção contra a Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança e a
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.
Como se vê, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência insere-se num processo de construção do conjunto dos direitos humanos, os quais foram sistematizados a partir do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos de 1966, os quais elencaram os direitos individuais básicos e os direitos sociais. Posteriormente, esta construção
* Desembargador Federal do Trabalho – 9ª Região; Ex-Procurador Regional do
Ministério Público do Trabalho – 9ª Região; Especialista e