cooperação jurídica internacional
A cooperação jurídica internacional pode ser definida como a necessária prestação de auxílio mútuo entre Estados ou entre Estados e tribunais internacionais para a adoção de medidas que contribuam para o exercício da jurisdição.
Mecanismos de Cooperação
Os mecanismos de cooperação jurídica internacional são definidos de acordo com a lei processual interna de cada país. Por isso, nem sempre coincidem os instrumentos de cooperação e seus procedimentos, quando se compara o direito brasileiro às leis de outro Estado. Os comentários trazidos abaixo, portanto, representam breve leitura acerca dos mecanismos de cooperação brasileiros.
Os mecanismos gerais de cooperação jurídica internacional adotados no Brasil são ação de homologação de sentença estrangeira, carta rogatória e auxílio direto. A cooperação penal, ademais, apresenta mecanismos específicos, como extradição, transferência de pessoas condenadas e transferência de processos penais. Segue abaixo alguns comentários a respeito dos mecanismos gerais de cooperação.
Ação de homologação de sentença estrangeira
Objeto
A ação de homologação de sentença estrangeira traz em si um ato jurisdicional não sujeito a recurso, que encerra definitivamente o litígio. Toda e qualquer sentença estrangeira em matéria civil pode ser executada no Brasil, salvo se em desacordo com as regras de competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, previstas no artigo 89 do Código de Processo Civil. Sentenças criminais estrangeiras, por sua vez, só podem ser executadas no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano, a restituições e outros efeitos civis, assim como para permitir o cumprimento de medida de segurança, nos termos do artigo 9º do Código Penal.
Procedimento
A ação de homologação de sentença estrangeira é, como o nome já anuncia, uma ação, com rito processual completo. Trata-se de mecanismo de cooperação jurídica internacional que já se inicia no Brasil.