Bitributação
José Carlos Cardoso Ribeiro
“Bis in idem” X Bitributação e sua ilegalidade
Monografia apresentada ao Departamento de Pós-Graduação e Extensão da Anhanguera Uniderp, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista.
Aparecida de Goiânia
2014
Resumo “Bis in idem” X Bitributação e sua ilegalidade.
O objetivo é demonstrar que apesar de ser “legal” o “Bis in idem”, deveria ser ilegal, pois ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
Palavras Chave
Bitributação, “Bis in idem”, inconstitucional, fato gerador, pessoa jurídica, sujeito passivo.
Introdução
Ocorre a chamada bitributação quando dois entes tributantes exigem tributo do mesmo sujeito passivo sobre a mesma hipótese de incidência e o bis in idem quando o mesmo ente tributante exige tributos sobre o mesmo fato gerador.
A mudança caso ocorra no sentido de se proibir o “bis in idem”, como por exemplo o CSLL que é a cobrança sobre o lucro Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo, tendo o lucro como um fato gerador, e o Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas Art. 153, III, da Constituição Federal, tendo ambos o mesmo fato gerador.
Desenvolvimento Estelionato tributário é assim que o Brasil é visto pelas agências internacionais que avaliam os países, e é bem fácil de se entender. Se um cidadão vende um único imóvel ao mesmo tempo para duas pessoas diferentes ele incorre no crime capitulado pelo art. 171 do Código Penal, estelionato. Infelizmente é o que vem ocorrendo no Brasil ao longo de sua história, um dos grandes motivos do Brasil ter crescimento insignificante no ano de 2014 foi sua política econômica somada com suas leis arcaicas, enraizadas num sistema burocrático que teve fim em 1998 com a Emenda Constitucional nº19 que é o marco para o novo sistema gerencial. Se quisermos