BITRIBUTAÇÃO
A bitributação é a situação em que mais de uma pessoa política exige do mesmo contribuinte dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo, por exemplo, a cobrança efetuada pelo Estado e pelo Município, respectiva e simultaneamente, de ICMS e ISS sobre o mesmo serviço.
O fenômeno da bitributação é considerado, em regra, inconstitucional. No entanto, vale citar a exceção constitucionalmente admitida, a qual se refere ao imposto extraordinário de guerra, previsto no art. 154, inciso II, da CF.
Ocorrendo tal fenômeno, o próprio CTN prevê, em seu art. 164, inciso III, o remédio judicial adequado para combatê-lo, qual seja, a ação de consignação em pagamento.
Logo, “bis in idem” é a denominação conferida para a situação em que um mesmo ente político cobra do contribuinte mais de um tributo incidente sobre o mesmo fato gerador, ou sobre a mesma base de cálculo, por exemplo, a cobrança pelo Município de IPTU e de taxa de lixo sobre o valor venal do imóvel.
O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores trata-se de um tributo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal às pessoas proprietárias de veículos automotores terrestre excluindo, portanto, as aeronaves e as embarcações, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Significa dizer que, as pessoas que possuem automóveis (carros, ônibus, caminhões, motos) têm o dever de pagar o referido imposto, sendo que o valor exigido levará em consideração o preço do automóvel, o ano de fabricação, marca e o modelo do mesmo.
Já os pedágios cobrados nas autovias pelas mais diversas concessionárias, por sua vez, têm como escopo a manutenção e aperfeiçoamento de vias públicas, objetivando conforto e segurança nas viagens realizadas pelos usuários nas estradas pedagiadas. O seu valor é calculado com base no tamanho da estrada