Biodireito
O presente trabalho acadêmico versa sobre a validade e a eficácia da Ortotanásia. Mais especificamente, sob uma interpretação do julgamento de improcedência da Ação Civil Pública n° 2007.34.00.014809-3, à luz da Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina, expondo qual a diferença da ortotanásia e de outros institutos frequentemente confudidos com este, além de explicitar sua abordagem legal atual.
O objetivo deste trabalho acadêmico é de forma breve e suscinta explicar o conceito de ortotanásia e qual sua real eficácia e validade na sociedade brasileira atual.
O presente está dividido em 4 capítulos. O primeiro capítulo trata de diferenciar a ortotanásia de institutos como a eutanásia, distanásia, mistanásia e o suicídio assistido. O Segundo aborda a temática da ortotanásia no atual e corrente Direito Penal Brasileiro. O terceiro traz um breve estudo da regulamentação da ortotanásia e sua tentative de ser introduzida de forma expressa no Sistema jurídico vigente. O ultimo capítulo traz a temática principal do presente, ou seja, a análise da eficácia e validade da ortotanásia à luz do julgamento da ACP 2007.34.00.014809-3 e da Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e consulta à integra da sentença da ACP 2007.34.00.014809-3, enriquecidas com a pesquisa na internet.
Capítulo I – DEFINIÇÃO DE ORTOTANÁSIA E DIFERENÇAS COM OS INSTITUTOS DA EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, MISTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO A Ortotanásia é a limitação ou suspensão de esforços em tratamentos e/ou procedimentos que prolongam a vida do paciente portador de doença terminal ou enfermidade incurável. É o modo de se ter uma morte natural, rápida e sem desconforto, sendo este instituto encarado como um processo biologicamente natural, que tem por objetivo uma morte no tempo certo, sem prolongar o sofrimento através de tratamentos e procedimentos que alongam a vida de alguém que não possui reais