Biodireito
Neste ponto, recorremos aos filósofos Kant e Hans Jonas.
Kant defende que o homem se sente responsável pelos seus atos e tem consciência de seu dever e expressa essa responsabilidade a partir do imperativo categórico: “age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca somente como um meio”. Para Kant, considerar o homem como meio é imoral, pois ele defende que todos os homens são fins em si mesmos.
O pensamento do filósofo Hans Jonas é hoje um dos referenciais de maior influência no âmbito da ética aplicada. A teoria de Jonas parte do princípio de que o homem é o único ser que tem responsabilidade, pois apenas os seres humanos podem realizar escolhas conscientes. Para Jonas as gerações atuais têm a obrigação moral de tornar possível a continuidade da vida e a superveniência das gerações futuras, pois o homem passou a ser responsável pela natureza, já que esta se encontra sob seu poder.
A partir desse raciocínio, Jonas propõe um novo princípio ético fundamental: “jamais a existência ou a essência do homem na sua integralidade, devem ser postas em jogo no futuro”. “Age de tal maneira que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma vida humana genuína”. Desde quando o homem passou a ter poderes médicos sobre a vida humana, questionamos os seus limites. Encontramos no Juramento de Hipócrates, século V. a. C., indicações de como a conduta médica deveria-se pautar.
Os limites da ação humana, em especial na pesquisa com seres humanos, foram objeto de questionamento no julgamento realizado pelo Tribunal de Nuremberg. O Código de Nuremberg (1948) é considerado um importante documento na construção bioética, e resultou do julgamento de vinte e três pessoas pelo Tribunal de Nuremberg . Dentre elas, médicos que foram considerados criminosos de