biodireito
2.a) direito de nascer se a vida humana e um bem indisponível como podemos discutir para que seja legalizado o aborto?
- a vida extra-uterina teria um valor maior do que a intra uterina?
- a fecundação e o marco do inicio da vida, dai pra frente qualquer método artificial para destruir é um assassinato
- o direito a vida e maior do que qualquer direito da mulher ao seu corpo, já que deste não faz parte
- se o feto falar perguntaria o porquê não tenho direito de nascer. Se fosse condenado à morte diria ao magistrado porque não tenho direito de viver? Sem qualquer defesa não tem chance alguma de sobreviver.
2.b então em vez de lutar para conseguir leis que rompam com a norma antiabortiva, porque não batalhar em pro da vida?
2.b.2.2 o aborto e suscetível a varias classificações
-ovular
-embrionário
-intra uterina
-fetal
o aborto provocado e a pratica criminosa em sua natureza e deve ser repudiado como contrario não só a consciência medica ao espírito a finalidade da medicina como também ao comando contido no art. 5 da CF 1988
2.b.3 o aborto sempre esteve presente na historia do direto por ser uma pratica comum em todos os povos e épocas, embora não tenha sido incriminado por varias legislações sendo inclusive considerado em certo período assinto estritamente familiar
- a reprovação social do abortamento seu se com o cristianismo 2.b.4
2.b.4.1 o aborto criminoso constitui um delito contra a vida consistem intencional interrupção da gestação proibida legalmente pouco importado o período da evolução fetal em que se efetiva
2.c para que se configure tal crime será preciso que haja;
- gravidez
- dolo
- emprego de técnicas abortivas
- diretas ( e ato de cortar e arrancar o feto uterino)
- indiretas ( quando emprega agentes físicos como pediluvios, escalda pés e compressas de água quente
- morte do concepto no ventre
Aborto Legal: o aborto pode ser entendido como a remoção, ou