Bens
O repertório limitado usado nos discursos dos juízes constitui-se dos seguintes signos:
1) Citação de doutrinadores;
2) O uso do tom doutrinário;
3) Citação de jurisprudências, como argumentos de autoridade;
4) Citação de jurisprudências anteriores a Constituição de 1988;
5) Discursos de mera autoridade e afirmação; 6) Citações auto-referentes praticadas pelos juízes;
7) O uso ipsis litteris dos pareceres dos membros do Ministério Público (que funcionam como “fiscais da lei”);
8) O uso do processo civil como uma estratégia de evitar a decisão do mérito da questão;
9) O uso e interpretações de citações legais; e, finalmente 10) O uso de digressões históricas e doutrinárias.
Este repertório limitado, que acabou de ser descrito acima, se opera regularmente em bases de três grandes estratégias argumentativas por parte dos discursos dos juízes: ESTRATÉGIA 1) a descontextualização histórica, que se define pelo uso de citações e referências de obras doutrinárias e de jurisprudências de contextos históricos os mais distintos, muitos vezes de períodos não democráticos e de circunstâncias temáticas diversas, como se houvesse uma grande linha de continuidade histórica, ou melhor, como se houvesse uma atemporalidade que permitiria este trabalho do bricoleur em usar este material a sua disposição; ESTRATÉGIA 2) a descontextualização geográfica, o uso de citações e referências de obras doutrinárias e de jurisprudências concebidas para outros sistemas jurídicos que não o brasileiro. Nos parece que por esta estratégia o bricoleur trabalha sob a perspectiva de um Direito universal aplicável para qualquer lugar.; e finalmente, ESTRATÉGIA 3) a descontextualização de sentidos, entendida como o uso de fragmentos da doutrina jurídica e do processo civil, muitas vezes, por argumentos de autoridade, como bem lhe aprouver, e como tal fora de seus sentidos