Bens
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS: DEFINIÇÕES E EXEMPLOS
Acadêmico: Clevison de Oliveira Brigel
Docente: Aparecida Magali Gabriel Teixeira
VILHENA
2015
INTRODUÇÃO
Este trabalho mostrará a seguir em resumo a definição da categoria dos bens no código civil e explicará o contexto de cada paragrafo e também o que esta nas entrelinhas do código civil. Vai distinguir o que é bem tangível, intangível, móvel, imóvel, bens fungíveis e infungíveis bens consumíveis, bens inconsumíveis, bens divisíveis, bens indivisíveis, Bens singulares, bens oletivos, bens principais e bens acessórios.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Tangíveis/corpóreos: São os bens que podem ser visto e sentidos por nossos sentidos. São materiais e possuem presença física. Ex: carro, casa, contratos, etc.
Intangíveis/incorpóreos: São bens que não possuem forma física e não podem ser percebidos pelos sentidos humano. Ex: direito intelectual, direitos autorais, vida, tec.
BENS IMÓVEIS
Bens Imóveis: São bens que estão destacados no art. 79, 80, 81 do código civil, estes são bens que não podem ser removidos sem perder sua característica original. Ex: um lote n pode ser transportado.
Imóveis/por natureza: Bens imóveis por natureza é o solo e tudo aquilo que lhe incorporar naturalmente, o espaço aéreo e o subsolo e quando algo é extraído deles se torna um bem móvel.
Imóveis/por acessão física: São bens que incorporam permanentemente o solo ex: construções e plantações.
Imóveis/por destinação: São bens que são empregados em um bem imóvel. Ex: máquinas, exploração industrial, ferramentas, etc. Imóveis/por disposição legal: São bens considerados imóveis para efeitos legais, onde o legislador para dar maior segurança aos bens ele faz essa determinação mesmo sendo bens materiais.
BENS MÓVEIS
Bens móveis: São bens que são passiveis de movimento próprio ou por força alheio sem que isso altere sua essência Ex: automóveis, joias,