TRABALHO JOAO ROCHA
LEGISLAÇÃO IMOBILIÁRIA
Declaração Sobre Atividades Imobiliárias e
Sistemas Financeiros
GRUPO 06
JHONE RICARDO
SAMY SANTOS
UBIRAJARA NOGUEIRA
VALDECY FILHO
TERESINA – MARÇO 2015
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O PROGRAMA DIMOB
DIMOB
– Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias – possibilita o preenchimento e a gravação das declarações relativas aos anos-calendários de 2002 em diante, a serem entregues à SRF pelas pessoas jurídicas.
É
um dos vários instrumentos utilizados pela receita federal no cruzamento de dados de contribuintes para fiscalização de IR.
Em
março de 2003, em seu primeiro mês de vigência, a DIMOB aumentou a arrecadação do IR em 43% no recolhimento do imposto via carnê-leão referente a aluguel.
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ENTREGA OBRIGATÓRIA DIMOB
Construtoras ou incorporadoras, que comercializem unidades imobiliárias por conta própria;
Imobiliárias e administradoras de imóveis, que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
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OS SISTEMAS DE FINANCIAMENTO
A aquisição de um imóvel próprio é um dos grandes objetivos da maior parte das pessoas. Nem sempre é fácil.
O mercado oferece uma grande variedade de financiamentos, de acordo com a sua renda familiar, prazo e valor desejado.
FORMAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
DISPONÍVEIS NO MERCADO
1. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)
Teve sua criação articulada junto à reforma do Estado em 1964, objetivando reordenar a forma de captação de recursos para concessão de empréstimos a setores de construção habitacional, urbanização e saneamento básico, frente ao enorme fenômeno da migração do campo para as cidades.
Com a extinção do BNH, o SFH, limitou-se às instituições que faziam parte do SBPE, quando de sua criação que eram: as SCI’s,
APE’s – Associações de Poupança e Empréstimo, das carteiras imobiliárias das CEE’s e CEF e mais dos bancos múltiplos.
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FONTE RECURSOS SFH
Os recursos captados em depósitos de poupança pelas instituições financeiras do Sistema Brasileiro de