BENS
01. Diferencie “bem” de “coisa”, para o direito civil.
02. Como o Código Civil brasileiro classifica os bens? Dê exemplo.
03. O que é objeto do direito? O que pode ser objeto do direito?
04. O que é patrimônio? Conceitue.
05. Forneça quatro exemplos de bens inalienáveis ou fora do comércio (162º Concurso da Magistratura – São Paulo).
06. O que são res nullius e res derelictae ? Dê exemplo de cada um.
07. (OAB-ES-2004) O direito à sucessão aberta é um bem incorpóreo considerado por lei como imóvel para que possa receber proteção jurídica?
08. (MP-MT/PROM/2005) A pertença se distingue do bem acessório por nem sempre seguir o bem principal, seja em decorrência da vontade das partes ou das circunstâncias do próprio negócio?
09. (OAB-ES-2004) Se, no contrato de compra e venda de um imóvel, nada se dispuser sobre o destino dos bens móveis que servem aos fins do imóvel, deve-se entender que esses bens não foram objeto da negociação?
10. “A” vendeu para “B” um cavalo de corridas. O negócio foi fechado. Mas antes de entregar o animal, este sofre um acidente e é sacrificado. Pergunta-se: “A” ou “B” arcará com o prejuízo?
11. “A” vende suínos a “B”. Antes da entrega do animal há procriação. Pergunta-se: “A” deverá entregar as crias ao comprador “B” sem direito a um aumento de preço?
12. O que são benfeitorias? Indique e explique as espécies (voluptuárias necessárias e úteis, com exemplo de cada uma).
13. (OAB-ES-2004) São fungíveis os bens que, por sua qualidade individual, têm valor especial e não podem ser substituídos sem que haja alteração de seu conteúdo. Explique de forma fundamentada.
14. O artigo 80, do Código Civil, enumera os imóveis por definição legal. Dê exemplo da hipótese mencionada no inciso I (direitos reais sobre imóveis).
15. Explique as hipóteses de bens móveis por definição legal?
16. Explique a classificação dos frutos quanto ao estado (pendentes, percebidos, percipiendos, estantes e