Bens reciprocamente considerados

1003 palavras 5 páginas
BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
Código Civil, arts. 92 A 97


CLASSIFICAÇÃO:
 

BENS PRINCIPAIS BENS ACESSÓRIOS



Art. 92: Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal

BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
CLASSIFICAÇÃO:  BENS PRINCIPAIS  São aqueles que, para existirem não dependem da existência de nenhum outro bem. Ele existe por si só.  Ex.: a vida, um livro, a caneta, um terreno.


BENS ACESSÓRIOS  São aqueles que para existirem dependem da existência do bem principal. Eles não existem por si só.  Ex.: uma casa, para existir depende da existência do terreno

BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS


BENS PRINCIPAIS


O bem principal “tem existência própria, autônoma, concreta ou abstrata. O bem principal existe sobre si mesmo”. (Orlando Gomes)
Regra: o acessório segue o principal. Ex.: o contrato, a vontade das partes A acessão é um modo de aquisição da propriedade – arts. 1.248 e ss.

  

BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS


BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS



Ex.: contrato de aluguel (principal) x fiança (acessório)
Ex.: contrato de financiamento (principal) x hipoteca (acessório)



Ex.: uma casa é acessória em relação ao solo, e este é principal em relação a ela. Mas será principal em relação a suas portas e janelas, que serão acessórios dela.

BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS


BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS

 

Nexo de subordinação do acessório ao principal
Accessorium sequitur suum principale Lei da gravitação jurídica



Art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS


BENS PRINCIPAIS e BENS ACESSÓRIOS

 

Nexo de subordinação do acessório ao principal
Accessorium sequitur suum principale Art. 364,

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