Bens reciprocamente considerados
BENS PRINCIPAIS
São aqueles que, para existirem não dependem da existência do bem. Eles existem por si só.
Ex. a vida, um livro, a caneta, um terreno.
“tem existência própria, autônoma, concreta ou abstrata. O bem principal existe sobre si mesmo.” Orlando Gomes
BENS ACESSÓRIOS
São aqueles que para existirem dependem da existência do bem principal., Eles não existem por si só.
Ex. uma casa, para existir depende da existência do terreno
a) Frutos
São aqueles que possuem uma renovação 1- Natural( renovação pela força da natureza- cria dos animais); 2- Industriais(pelo engenho humano - da fabrica) 3- Civis(rendimento pela utilização da coisa por outrem, rendas, aluguéis, juros) 4- Pendentes ( ainda ligados a coisa que os produziu). 5- Percipiendos (os que deviam ser, mas não foram recebidos)
b) Produtos
Utilidades que se pode retirar da coisa, alterando sua substância, diminuindo-se a sua quantidade até o esgotamento, por exemplo, pedra de uma pedreira, petróleo.
c) Rendimentos
São os frutos civis. Ex.: aluguel de uma casa.
d) Benfeitorias
São obras ou despesas que se faz em coisa móvel ou imóvel, para conservá-la(Necessárias), melhorá-la(Úteis) , ou embelezá-la(Voluptuárias).
e) Acessão
Aumento de volume ou de valor do bem.
f) Pertença
É coisa acessória destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal. (máquinas agrícolas utilizadas em uma propriedade são pertenças pois tem o intuito de cultivar o solo.)
g) Partes integrantes
São acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidos de existência material própria. Ex.: lâmpada de um lustre. * Públicos (pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno) ou particulares (todos os demais).
RELAÇÃO BENS PRINCIPAIS E BENS ACESSÓRIOS
Ex. contrato de aluguel (principal) fiança (acessório)
Ex. uma casa é acessório em relação ao solo, que é principal em relação a ela.