BENS - Direito Civil I
BENS X COISA
Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem.
Bens são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imaterial(como os direitos autorais) economicamente viáveis. São coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico, suscetíveis de apropriação pelo homem e que podem servir de objeto de uma relação jurídica.
Nem todas as coisas são bens, somente aquelas que têm características de ser úteis e raras, podendo-se-lhes atribuir um valor econômico.
Todos os bens são coisas(materiais ou imateriais), mas nem toda coisa consiste em um bem.
Materiais(corpóreos) são aqueles bens que possuem existência corpórea, ou seja, que ocupam lugar no espaço e são capazes de sensibilizar nossos órgãos dos sentidos, por exemplo, a mesa, o automóvel, o semovente etc. Imateriais(incorpóreos) são os que possuem apenas existência jurídica, não encontrando correspondente no mundo corpóreo físico, como, por exemplo, a prestação da obrigação de fazer, o direito autoral, a propriedade literária etc.
Patrimônio(art. 91 do CC) é o complexo de todas as relações jurídicas de uma pessoa que possui de alguma maneira, apreciação econômica. É uma universalidade de direito. O patrimônio é formado pelos créditos e débitos(patrimônio negativo - insolvente) ligados a um determinado indivíduo.
Coisa é o gênero do qual bem é a espécie.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
BENS CONSIDERAIS EM SI MESMOS
Móveis ou Imóveis
Fungíveis ou Infungíveis
Consumíveis ou Inconsumíveis
Divisíveis ou Indivisíveis
Singulares ou Coletivos
MÓVEIS OU IMÓVEIS – parâmetro mobilidade
Critério – mobilidade e a determinação legal
BENS MÓVEIS: são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância ou forma, por força própria ou alheia. são adquiridos pela tradição, usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão, adjunção e direito