2014 2 Direito Civil I Material de apoio Arts 40 ao 103 Parte Geral Pessoa Jur dica Livro Bens
O homem é um ser eminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A associação é inerente à sua natureza. Normalmente as necessidades e os interesses do indivíduo somente são atendidos com a participação e cooperação de outras pessoas, em razão das limitações individuais. O direito não podia ignorar essas unidades coletivas, criadas pela evolução histórica ou pela vontade dos homens, e passou então a discipliná-las, para que possam participar da vida jurídica como sujeitos de direitos, a exemplo das pessoas naturais, dotando-as de personalidade própria. A razão de ser da pessoa jurídica está na necessidade ou conveniência de os indivíduos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns, que transcendem as possibilidades individuais. Essa constatação motivou a organização de pessoas e bens, com o reconhecimento do direito, que atribui personalidade ao grupo, que é distinta da personalidade de cada um de seus membros, que passam a atuar na vida jurídica com personalidade própria. A necessária individualização só se efetiva com a atribuição, pela ordem jurídica, de personalidade ao grupo, permitindo que atue em nome próprio, com capacidade jurídica igual à das pessoas naturais.
1) Conceito: A pessoa jurídica consiste em um conjunto de pessoas ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para a consecução de fins comuns. Assim, as pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem.
2) Natureza Jurídica Malgrado subsistam teorias que negam a existência da pessoa jurídica (teorias negativistas), não aceitando possa uma associação formada por um grupo de indivíduos ter personalidade própria, outras, em maior número (teorias afirmativistas), procuram explicar esse