FORMUL RIO DE ATIVIDADES EM ESPA O ESCOLAR DIVERSIFICADO
387 palavras
2 páginas
FORMULÁRIO DE ATIVIDADES EM ESPAÇO ESCOLAR DIVERSIFICADOCurso: DIREITO
Disciplina: ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Carga horária total das atividades: 03 HORAS
Período Letivo: 2015/01
1 Objetivos Visam, prioritariamente, a autonomia intelectual do aluno, incentivandoo na busca constante de processos de pesquisa que primem pela construção do pensamento autônomo e crítico. Ademais, propõe a fixação de exercícios que se aproximam da prática da profissão.
2 Cronograma de atividades Atividade 1 (A entrega será feita pelo link disponibilizado no portal do aluno.) Descrição da atividade: O Capitulo VII, do Titulo VI, do Livro II do
Estatuto da Criança e do Adolescente tem a seguinte rubrica: “Da proteçao judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos”. O Art. 208, paragrafo unico, do mesmo diploma alude a “interesses individuais, difusos ou coletivos, proprios da infância e da adolescência”; o Art. 210, somente a “interesses coletivos ou difusos”; e o Art. 212, a
“direitos e interesses protegidos por esta Lei”. Alem deles, o Art. 6o, inserido na Parte
Geral, menciona os “direitos e deveres individuais e coletivos”. A categoria dos direitos individuais homogêneos está abrangida nas açoes judiciais de que trata o Estatuto da
Criança e do Adolescente?
RESPOSTA:
Sim. É passivel de proteção por meio de ações e procedimentos, previstos no ECA, apesar da aparente omissão. Os direitos individuais homogêneos são aqueles, cujo o direito são ligados por um evento de origem comum, as pessoas, ainda que indeterminadas num primeiro momento, podem ser determinadas posteriormente. Esse direito pode ser tutelado coletivamente, por interesses políticos, mas a natureza do direito não deixa de ser individual. Num dado caso, seus direitos individuais são homogêneos, não se confundindo com os direitos coletivos, ou direitos difusos. Tradando-se de ECA, o artigo 224 do mesmo, estabelece de forma bem claro que deve ser aplicado subsidiariamente, a Lei da Ação Civil Pública Lei nº