Bens Considerados Em Si Mesmo
CLIFF MOZARTT DA SILVA MONTEIRO
ANA PAULA
FERNANDA MACENA
FERNANDA REZENDE
BENS
JUAZEIRO-BA
2015
CLIFF MOZARTT DA SILVA MONETEIRO
ANA PAULA
FERNANDA MACENA
FERNANDA REZENDE
BENS
ESTE TRABALHO E REFERENTE A BENS, DA MATERIA DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, DO 2º PERIODO DE ADMINISTRA DA TURMA A.
JUAZEIRO-BA
2015
SUMÁRIO
Bens considerados em si mesmo .................................................................... 04
Bens reciprocamente considerados ................................................................. 07
Bens públicos ................................................................................................... 12
Bens Particulares ............................................................................................. 22
Referências Bibliográficas ............................................................................... 23
BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO
BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS
CORPÓREOS: são as coisas materializadas = carro, roupa, etc.
INCORPÓREOS: as que não são perceptíveis pelos sentidos humanos: espaço aéreo, honra, liberdade, etc.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
BENS MÓVEIS: quando puderem ser transportados de um lugar para outro sem destruição e sem alteração de sua substância.
BENS IMÓVEIS: Quando não puderem ser transportados sem destruição de sua substância.
O CC classifica os bens imóveis em Art 79 e 80:
a) Imóveis por sua natureza
Solo, espaço aéreo e subsolo.
b) Imóveis por acessão natural:
Árvores, frutos pendentes, pedras, etc
c) Imóveis por acessão física ou industrial
Tudo aquilo que o homem incorporar artificial e permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções (pontes, viadutos) de modo que não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
d) Imóveis por determinação legal
Direitos reais sobre imóveis: Usufruto, etc.
BENS SINGULARES E COLETIVOS:
BENS