Beneficios fiscais
O sistema tributário hoje vigente no país é fruto de uma lenta evolução que se conforma às linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econômica (HINRICHS, 1972). Em um primeiro estágio, no Império e nos primeiros anos da República, os impostos sobre comércio exterior eram predominantes, coadjuvados por imposto sobre imóveis e um conjunto de tributos, de pouca importância, incidentes sobre bens, alguns rendimentos e serviços prestados pelo governo. No final do século passado estabeleceu-se um imposto de consumo que, modificando-se ao longo do tempo, transformou-se na década de 60 no IPI que ainda vigora. O ICMS tem origem no imposto sobre vendas mercantis criado em 1922. Somente em 1924 os impostos sobre rendimentos que foram sendo criados ao longo do tempo foram grupados, formando o imposto de renda, que foi semicedular durante 40 anos até tomar forma semelhante à que tem hoje. A predominância dos impostos sobre o comércio exterior sobre os domésticos como fonte de receita perdurou até o início da década de 40. A partir daí foram necessários mais 25 anos até que se tratasse o sistema tributário como instrumento econômico.
A lentidão é uma característica importante da evolução do sistema tributário nacional. Ela reflete as fortes resistências da sociedade e do próprio Estado a mudanças, não sendo por acaso que o tempo decorrido entre os primeiros reclamos por uma reforma e sua realização seja grande. Uma reforma tributária afeta todos os agentes econômicos e alterações radicais, que provocam instantaneamente enormes mudanças de preços relativos da economia e/ou variações abruptas na carga tributária são capazes de gerar o caos econômico e/ou a falência do Estado. A natural lentidão da evolução do sistema tributário é a barreira, criada pelos próprios agentes econômicos, que os protege contra este risco.
A mais radical das reformas tributárias realizadas no Brasil foi,