Benefícios Fiscais
Parte I
Artigo 2.º Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
1- Consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem.
2 - São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que obedeçam às características enunciadas no número anterior.
CAPÍTULO II Benefícios fiscais à poupança Artigo 20.º Conta poupança-reformados Artigo 21.º Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma
CAPÍTULO III
Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais
CAPÍTULO IV Benefícios fiscais às zonas francas (Zona Franca da ilha de Santa Maria)
CAPÍTULO V Benefícios fiscais relativos a relações internacionais Artigo 37.º Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais Artigo 38.º Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz Artigo 39.º Acordos e relações de cooperação Artigo 40.º Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
CAPÍTULO VI Benefícios fiscais ao investimento produtivo Artigo 41.º Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual Artigo 42.º Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste. Artigo 43.º Benefícios fiscais relativos à interioridade
CAPÍTULO VII Benefícios fiscais relativos a bens imóveis Artigo 44.º Isenções Artigo 45.º Prédios urbanos objecto de reabilitação Artigo 46.º Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a