Beneficios fiscais
Elementos dos benefícios fiscais
Vantagem tributaria, trata se de um facto que e previsto na norma de incidência mas com carácter negativo.
Carácter excepcional é um elemento onde estão criadas as condições para que o facto gerador, dinamizante, posto em contacto com os pressupostos tributários, faça nascer a obrigação do imposto.
Tutela de interesse publico extra fiscal é um elemento que favorece o desenvolvimento económico do Pais.
Importa referir que todo beneficio terá sempre como efeito económico, financeiro a diminuição da carga fiscal
Tipos de benefícios fiscais
Isenções - representam o afastamento da tributação prevista a norma, regra e incidência.
Redução da taxa – consiste na aplicação da mesma reduzida pela previsão de taxa inferior à aquela que e prevista para a generalidade dos casos.
Dedução à matéria colectável- constitui conjunto de operações ou valores que o legislador autoriza que não sejam considerados no cálculo da matéria colectável, reconhecido o seu interesse público digno incentivo e protecção.
Dedução a colecta-o legislador pode mandar fazer dedução a colecta ou seja, ao imposto já calculado. São por lei considerados benefícios fiscais as amortizações e integrações aceleradas e o credito fiscal o deferimento do pagamento dos impostos e outras medidas de carácter excepcional.
Figuras semelhantes a benefícios fiscais
As imunidades tributárias referem se a situações em que o legislador entende não sendo conveniente praticar qualquer actividade de tributação para a preservação do mínimo vital.
Privilégios fiscais ou favores fiscais designam as situações de vantagens tributárias caracterizadas pelo favorecimento, em violação do princípio de igualdade de certos