Beneficio fiscais
LEI N° 11.675/1999 – CONSOLIDAÇÃO
DECRETO N° 21.959/1999 – CONSOLIDAÇÃO
PORTARIA SF N° 239/2001
DECRETO N° 24.188/2002 - ICMS MÍNIMO
DECRETO N° 24.495/2002 - REGULARIDADE FISCAL (PRODEPE E SIC)
DECRETO N° 24.649/2002 - REGULARIDADE FISCAL
DECRETO N° 25.940/2003 - PRORROGAÇÃO DE INCENTIVOS (REFORMA TRIBUTÁRIA)
DECRETO N° 25.107/2003 - CONVERSÃO OBRIGATÓRIA PARA CRÉDITO PRESUMIDO
DECRETO N° 26.351/2004 - CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO
PORTARIA SF N° 104/2004 - RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS / ICMS
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 060/2004
PORTARIA SF N° 073/2003 - SEF PARA CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS DO PRODEPE
01 - INTRODUÇÃO.
Visando ao desenvolvimento dos setores industrial, comercial e tecnológico de Pernambuco, o Governo vem, ao longo do tempo, fazendo uso de um instrumento poderoso denominado incentivo fiscal.
O incentivo fiscal pode se consubstanciar sob várias formas como, por exemplo, a redução da base de cálculo sobre a qual o imposto incide, a redução de alíquota do imposto, o diferimento (postergação) do prazo de recolhimento do imposto ou a concessão de crédito presumido.
A escolha do tipo de incentivo fiscal que é concedido depende, entre outros fatores, do interesse do Estado no desenvolvimento de determinada atividade industrial ou comercial e da modalidade de incentivo que melhor se adequa a esse setor de atividade econômica.
Hoje em dia, além da utilização de alguns regimes especiais de tributação, como a cesta básica por exemplo, há dois programas de incentivos fiscais em plena fruição. São eles: o PROBATEC e o PRODEPE.
02 - O PROBATEC.
O PROBATEC - Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica - foi criado pela Lei nº 11.180, de 19 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 18.309, de 30 de dezembro de 1994, objetivando, como o seu próprio nome indica, o desenvolvimento de empresas de base tecnológica.
Foi um programa que nasceu e se consolidou dentro da SEFAZ, que é o