Beneficio previdenciario
xxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxx, residente e domiciliada xxxx, por sua advogada que esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente à presença Vossa Excelência, com fundamento da Lei nº 8.213/91, em seus arts. 42 a 47 e demais normas pertinentes, propor o procedimento especial de
PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio Doença cumulado com Aposentadoria por invalidez
(com pedido de antecipação de tutela)
em face do Instituto Nacional do Seguro Social, Superintendência Regional, sito ao Viaduto Santa Ifigênia, 266, 6º andar, São Paulo, SP, na pessoa de seu representante legal, ou quem lhe faça as vezes no órgão, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Autora, por não mais ter condições laborativas de exercer suas atividades laborativas, requereu junto ao Instituto Réu o requerimento de auxílio doença, que foi concedido sob o nº 31/xxxxxxx, com início de vigência em 20/11/2007 e indevida cessação em 01/06/2008.
Conseguinte, devido ao fato de não ter qualquer tipo de condição clínica de exercício de qualquer atividade laboral e até mesmo habitual, requereu novamente o benefício de auxílio doença que foi concedido sob o nº 31/
Diante do ocorrido, a Autora ingressou com o pleito judicial através do Processo nº xxxx, que tramitou pelo Juizado Especial Federal de Santo André – SP, que determinou pelo imediato restabelecimento o benefício outrora indeferido.
Permaneceu a Autora portanto, em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença de nº 31/xxxx, desde seu início de vigência em 03/02/2006.
Contudo, a Autarquia – Ré determinou por realização de nova perícia médica