trabalho da faculdade
Resumo: Busca-se, no presente estudo, examinar o dano ao meio ambiente e suas formas de reparação.Observa-se, via de regra, a impossibilidade da restauração do bem ambiental ao status quo ante, em razão do caráter difuso e tranfronteiriços dos danos ambientais. Por isso, tanto a compensação ecológica quanto à indenização pecuniária também são formas de reparação, embora preteridas em relação à restauração do bem ambiental degradado.
Palavras-chave: dano ambiental- poluidor- reparação integral
Sumário: 1.Responsabilidade Civil Ambiental. 2.Definição de dano ambiental.
2.1. Limites da tolerabilidade dos danos ao meio ambiente. 3.Reparação do
Dano Ambiental. 3.1 As formas de reparação do dano ao meio ambiente: a recuperação e compensação ecológica. 4.Óbices à reparação do dano ambiental CONSIDERAÇOES INICIAIS
A Constituição Federal de 1988 no capítulo dedicado ao Meio Ambiente estabelece como forma de reparação do dano ambiental três tipos de responsabilidade, a saber: civil, penal e administrativa, todas independentes e autônomas entre si.Ou seja, com uma única ação ou omissão pode-se cometer os três tipos de ilícitos autônomos e também receber as sanções cominadas. Em matéria ambiental a responsabilidade ambiental observa alguns critérios que a diferenciam de outros ramos do Direito. Isto porque ela impõe a obrigação de o sujeito reparar o dano que causou a outrem.É o resultado de uma conduta antijurídica, seja de uma ação, seja de uma omissão, que se origina um prejuízo a ser ressarcido.
Estas peculiaridades da responsabilidade civil ambiental são importantes, pois trazem segurança jurídica, pelo fato do poluidor assumir todo o risco que sua atividade produzir.Além disso, associado à responsabilidade objetiva está o dever do poluidor de reparar integralmente o bem ambiental lesado, seja por meio da restauração, seja por meio da compensação