Trabalho faculdade
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Autor: Fabio Peres de Lima
Instituição: Universo
Tema: Direito na Engenharia
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO ENGENHEIRO
Campos dos Goytacazes, RJ
2005
INTRODUÇÃO
Como ordem geral da matéria do direito, as leis e normas existem para reprimir a ilegalidade e proteger a legalidade. É nessa linha de raciocínio que a ordem geral do direito determina deveres, que podem ser positivos ou o ato de fazer ou, que podem ser negativos ou ato de não fazer.
A responsabilidade civil é a obrigação, encargo ou contraprestação. No âmbito jurídico significa reparar prejuízo decorrente da violação de um outro dever de direito. Em linhas gerais, a responsabilidade civil existe para recompor um dano decorrente da violação de posse de alguma outra pessoa.
Como já se pode expressar acima, a ilegalidade e falta não é resumido apenas ao direito penal. A falta é um ato ou fato que contradiz a norma jurídica. Desta forma, faz-se necessário denominar as faltas como sendo ilegalidade civil ou ilegalidade penal.
No entanto, existem condutas de pessoas que são consideradas mais graves, as quais atingem meios sociais da maior relevância, sendo obrigatoriamente, penalizadas pena norma jurídica penal, cabendo a norma jurídica civil repressão às condutas de menor gravidade. Mas, existem situações em que uma conduta pode ser considerada, ao mesmo tempo, uma ilegalidade civil e penal.
Algumas profissões, por se tratarem de vital importância e, ao mesmo tempo, representarem um risco substancial, ficam sujeitas a disciplinas especiais. Por exemplo, médicos e engenheiros. Um erro humano dentre uma das profissões supracitadas pode ser fatal para pessoas e sociedade, de uma forma geral. Com intuito de regulamentar essas atividades, um profissional dessa categoria deverá preencher a requisitos legais para