Beccaria na atualidade
Nos tempos primitivos as proibições eram conhecidas como “tabu” e aquelas não obedecidas havia um “castigo”. A desobediência do tabu levou a coletividade a punir o infrator. Gerando assim o que chamamos “crime” e “pena”. A pena nesse tempo era senão uma vingança, revide à agressão sofrida, sem nenhuma proporção com entre o delito e a pena.
Esta fase da vingança possuía diversas faces: banimento do transgressor da tribo, vingança de sangue, vingança divina praticada pelos sacerdotes, vingança pública, entre outras. Mas no Direito Romano, vemos surgir uma evolução do Direito Penal, que agora prevê a diferença entre o erro, culpa, dolo (intenção), imputabilidade, coação irresistível, legitima defesa etc. Mas ainda havia aqui registros de tortura com as “ordálias”.
Os períodos penais seguiram com Direito Canônico e Direito Medieval. Este com a característica de crueldade nas penas de morte: fogueira, enforcamento, afogamento e etc.
Enfim, veio Beccaria, nascido em Florença foi um filósofo imbuído pelos princípios pregados por Rousseau e Montesquieu. O período humanitário iniciou-se na obra Dos Delitos e Das Penas e trouxe ideias são como estas: as leis devem ser conhecidas pelo povo, redigidas com clareza para ser compreendido, o magistrado não deve interpretar e sim fazer um mero silogismo, não deve se permitir o testemunho secreto, não deve-se praticar a tortura para o interrogatório e os “juízos de Deus”, que não levam a descoberta da verdade. E sua principal defesa: as penas como profilaxia social, não somente para intimidar o cidadão, mas também para recuperar o transgressor, uma defesa clara aos direitos humanos.
Foi um livro capaz de mudar a legislação vigente da época. Por isso ele será tema desta resenha crítica. É uma obra dividida em pequenos capítulos,