Base para uma Reclamatória Trabalhista
Autos
por sua advogada que esta subscreve, com escritório na Rua, 518 – Centro – Santo André – SP – CEP 09015-200, onde deverá receber as intimações, vem diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840 da CLT e artigo 282 do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Em face de:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86; no artigo 1º, da Lei nº 7.115/83; e, no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não ter condições de arcar com custa processual e honorário advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento conforme declaração de pobreza que instrui o presente feito.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Independentemente do que dispõem os artigos 625-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a RECLAMANTE respaldada pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, submete diretamente ao Poder Judiciário sua demanda trabalhista, sem a submissão desta à Comissão de Conciliação Prévia.
DO GRUPO ECONOMICO
Conforme artigo 2 º § 2 º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será consolidado Grupo econômico, respondendo assim de forma solidaria pelo Pagamento das Obrigações Trabalhistas decorrente desta relação jurídica aqui exposta, quando uma ou mais empresas, ainda que com personalidade jurídica própria, possuam mesmo sócios, mesmo objetivo, direção , coordenação e controle único, entre elas, sendo que perante a Justiça do Trabalho sequer se faz necessário relação de dominação, bastando relação de coordenação e empreendorismo, mas mãos das mesmas pessoas fisicas ou membros de uma família.
Sendo assim, observando o contrato social existente entre elas observa-se os seguintes sócios:
Sendo assim, claro e evidente que há um elo entre