Sefip
Introdução
I - Reclamatória trabalhista
I.1 - Encerramento do processo trabalhista
1.2 - Órgão competente
II - Verificação dos fatos geradores e apuração dos créditos
II.1 - Base de cálculo
II.2 - Acordo conciliatório
II.3 - Reconhecimento de vínculo empregatício
II.4 - Base de cálculo do reclamado
II.5 - Apuração da base de cálculo do segurado empregado
II.6 - Não reconhecimento do vínculo empregatício
II.7 - Período de apuração do fato gerador
II.8 - Atualização monetária
III - Prazo de recolhimento
IV - Assistentes técnicos - Peritos e advogados
V - Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
VI - Dissídios coletivos
VII - Exemplo
VIII - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
VIII.1 - Prestação das informações nos códigos 650 e 660
VIII.2 - Característica do recolhimento
VIII.3 - Quando usar cada Característica
VIII.4 - Competência da GFIP/SEFIP
VIII.5 - Processo, ano, vara, período inicio e período fim
VIII.5.1 - Processo, ano e vara
VIII.6 - Quantidades de GFIP/SEFIP
VIII.7 - Orientações especificas para cada característica
VIII.7.1 - Característica 03 - Reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo empregatício
VIII.7.2 - Característica 04 - Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício
VIII.7.3 - Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais no mesmo processo/acordo
VIII.7.4 - Característica 06 - Dissídio coletivo
VIII.7.5 - Característica 08 - Comissão de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER)
VIII.8 - Informações exclusivas para a Previdência Social referentes ao décimo terceiro salário no código 650
VIII.9 - Pagamentos efetuados a contribuintes individuais decorrentes de reclamatória trabalhista
VIII.10 - Decisões proferidas ou acordos firmados até 07/2005
VIII.10.1 - Competência da GFIP/SEFIP
VIII.10.2 - Processo, ano,