Sefip
Versão 2.0.4
APRESENTAÇÃO
O Sistema GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS foi elaborado com o propósito de agilizar o processamento dos recolhimentos rescisórios dos empregados desligados da(s) empresa(s). Apresentamos nos capítulos abaixo as orientações para a utilização do sistema: Capítulo I – Orientações Gerais Capítulo II – Informações Cadastrais Capítulo III – Informações Financeiras Capítulo IV – Padrões Monetários e Legislação Básica
ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
Alteração do número da versão do aplicativo cliente da GRRF na capa do Manual em conformidade com a versão atualmente vigente (2.0.4).
-1-
CAPÍTULO I – ORIENTAÇÕES GERAIS
1.
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS – GRRF
É a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, utilizada para os recolhimentos das importâncias de que trata o artigo 18, da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 9.491/97, relativos à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados. É gerada pelo aplicativo cliente da GRRF, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para que o empregador efetue o recolhimento do FGTS, mediante aproveitamento do código de barras. Pode se referir a um ou mais trabalhadores, mesmo com diferentes datas de vencimento. Para vincular o comprovante de recolhimento da GRRF aos documentos individuais que compõe a GRRF em meio magnético, é impresso um identificador na guia de recolhimento idêntico ao impresso nos comprovantes individuais dos Trabalhadores. Para a transmissão dos arquivos da GRRF, a empresa deve obter, junto às agências da Caixa, Certificado Eletrônico, conforme orientação específica do manual do Conectividade Social. 2. PRAZO DE RECOLHIMENTO O vencimento da GRRF é determinado pela situação de movimentação, conforme abaixo: 1) Aviso prévio trabalhado: o