Sefip
ALEX FELIX
SEFIP
GUARANTÃ DO NORTE
MAIO/2012
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE GUARATÃ DO NORTE
ALEX FELIX
SEFIP
GUARANTÃ DO NORTE
MAIO/2012
INTRODUÇÃO
1. SEFIP
SEFIP é a sigla para Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Desenvolvido pela CAIXA, este aplicativo permite aos empregadores/contribuintes: * Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores; * Gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizadas pelo Fundo.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem, obrigatoriamente, ser transmitidos pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social, conforme Circular CAIXA nº 321/2004. SEFIP – nada mais é que um aplicativo que gera a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social.
A GRF é utilizada para efetuar todos os recolhimentos do FGTS referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social. A Guia deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver: * Recolhimentos devidos ao FGTS e informações ao Fundo de Garantia e à Previdência Social; * Apenas recolhimentos devidos ao FGTS; * Apenas informações devidas à Previdência Social.
A GRF deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, é o dia útil anterior. Para a prestação de informações ao Fundo de Garantia e à Previdência Social, os prazos são os mesmos.
A GRF deverá ser quitada nas agências bancárias conveniadas ao FGTS ou nas Unidades Lotéricas. Neste caso, para valores até R$ 1.000,00 e para quitar a GRF, é necessária a apresentação do Protocolo