SEFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente, por meio do qual o empregador consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repasse ao FGTS e à Previdência Social. Para o cálculo na SEFIP é necessário informar as alíquotas do RAT e do FAP.
Essas informações são importadas do programa da folha de pagamento utilizado pela empresa. Dependendo da atividade a alíquota do RAT, que pode ser consultada no Anexo V do Decreto n° 6.957/2009, onde estão as alíquotas do grau de risco correspondente de cada CNAE e a alíquota do FAP que pode ser consultada no site da Previdência Social mediante CNPJ e senha da empresa. As empresas que não possuem FAP são as que participam do Simples Nacional ou de atividades filantrópicas, para essas o valor do RAT é igual a 1 e o do FAP fica zerado. Com essas duas alíquotas obtêm-se os valores informados na GFIP e na GPS, utilizando para exemplificar um CNAE e os dados de uma empresa real conforme tabela abaixo:
18
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
3
Exemplo CNAE 4731-8/00 com o FAP 2009:
RAT = 3%
FAP = 1,6414
RAT AJUSTADO = 4,9242
Exemplo CNAE 4731-8/00 com o FAP 2010:
RAT = 3%
FAP = 0,9282
RAT AJUSTADO = 2,7846
Exemplo CNAE 4731-8/00 com FAP 2011
RAT = 3%
FAP = 0,9257
RAT AJUSTADO = 2,7771
A utilização de três FAPs diferentes, o FAP 2009, o FAP de 2010 e o FAP de 2011 foi para que ficasse mais fácil visualizar a mudança nas alíquotas que no caso dessa empresa a beneficiou. Nesse caso o RAT ajustado é multiplicado pelo valor da contribuição total devida pela empresa. A esse valor ainda é acrescentado o INSS dos diretores e autônomos e o valor calculado com base no percentual de outras entidades previsto no anexo II da IN/INSS/DC 03 de