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DOS FATOS
O autor busca mediante o presente feito a guarda do filho, fundamentando seu pleito em inúmeras inverdades e sob os seguintes fundamentos, os quais serão refutados um a um e comprovados seja na instrução probatória, seja pelas provas e pelo estudo social.
Inicialmente é oportuno esclarecer que o filha NUNCA esteve na guarda do autor, pois a mesma, abandonou a menor com o genitor, alegando que não tenha condição financeira de cuidar da filha, isto lá no estado de CEARA - na cidade de Juazeiro o Norte.
O relacionamento do casal, nunca foi conturbado, a união realmente sofreu uma crise que é bastante comum em qualquer relacionamento, o que ficou impossível a convivência do casal .
A autora, residia com o requerido, no estado do CEARÁ, e sem mais, sem menos, abandonou o lar e a menor, e veio embora para São Paulo, em 01/05/2010.
Imediatamente, o Requerido, foi ao Conselho Tutelar daquele estado, conforme, Doc. ora anexo, e formalizou o pedido de guarda.
Esclarece o genitor, que não foi concluído tal pedido, perante aquele juízo, pois recebeu uma proposta de emprego neste Estado - SP, e veio residir aqui com sua filha, conforme cópia de passagens de data do ano de 2011.
A alegação da autora que a menor, é maltratada pelo genitor e sua atual companheira, É DESCABIDA E MENTIROSA.
A menor vai para escola no horário NA COMPANHIA DO GENITOR, e as visitas a autora são em dias já estabelecidos pelas partes..
A bem da verdade Excelência, é que com muito esforço o genitor, conseguiu um bom emprego, tendo uma condição melhor atualmente, então a autora,sabedora disso, quer a guarda da menor,para enfim pleitear pensão alimentícia, isto será provado, quando da oitiva das testemunhas.
Em relação as visitas ao menor, o requerida, esclarece, que sempre foi de comum acordo entre as partes.
DO DIREITO
O instituto da guarda tem como principal e primordial objetivo proteger a criança ou o adolescente, tanto na sua qualidade física, moral e