Lei seca
LEI SECA ART. 165 MULTA 1.915,50 SUSPENSÃO 12 MESES DA CNH.
DEFESA DE MULTA DE TRÂNSITO DEFERIDA DETRAN/MG RESOLUÇÃO 432/2013 DO CONTRAN
AO DETRAN MG DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Respeitosos cumprimentos
Defesa da Autuação
Processamento: XXXXXXXX
Eu, XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG- XXXX SSP/MG e do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXX MISTO CAMINHONETE /PASSAGEIRO AUTOMOEVL PLACA- XXXXXX, DIRIGIR SOB INFLUENCIA DE ALCOOL ART. 165 DO CTB.
O recorrente vem em seu inconformismo apresentar as contra-razões que não cometeu a infração declinada no AIT e que houve excesso por parte do agente de trânsito e policial na confecção do AIT que deve ser anulado.
De fato após um acedente de trânsito sem vitima, do qual o recorrente teve que fazer um virada na saída do sinal esbarrando no veículo ao lado.
Tentou fazer um acordo visto se tratar de um pequeno arranhão mas o condutor contrario não aceitou acionando a PM local que confeccionou o BO a favor do recorrente, diga se de passagem.
Naquele final de tarde o recorrente não havia bebido ou ingerido bebida alcoólica como também não possui o habito.
O recorrente também não se recusou a fazer o teste do bafômetro pelo contrario aceitou fazer o teste de alveolar, visto que a PM local não possui o aparelho na pequena cidade, tendo acionado a PRE Policia Estadual, no entanto não foi possível visto que PRE não se encontrava disponível.
Na delegacia o requerente solicitou o medico legista para providenciar o teste de coordenação psicomotora o que deu negativo, ou seja foi constatado que o recorrente não estava sob influencia de álcool, DOC ANEXO EXAME CLINICO devidamente assinado pelo Dr. XXXXXXXXXX Medico Legista MASP XXXXXXXXX.
Por fim, o recorrente foi liberado saindo com seu veículo da Depol.
PARAMETROS DA DEFESA
O autor nega veementemente a autoria