AÇÃO TRABALHISTA
RITO ORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE
__
“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em _/_/_, RG n°, data de expedição _/_/_ pela SSP_, CPF/MF n°, n° do PIS, CTPS n° e série, nome da mãe, residente e domiciliado à rua n°, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que esta subscreve, com domicílio profissional à rua n°, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber suas devidas intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO com base no artigo 840, parágrafo 1° da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, em face de “B”, devidamente inscrito no CNPJ/MF n°, estabelecida à rua n°, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) DO RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante trabalhou na reclamada entre janeiro de 2005 até novembro de 2009. Exercia a mesma função de “C” desde fevereiro de 2007, sendo que “C” recebia o dobro do salário. O reclamante trabalhava de segunda à sábado das 8 às 18 horas com 1 hora de intervalo para almoço. Foi demitido sem justa causa, recebendo apenas verbas rescisórias.
2) DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme lei n° 1060/50 artigo 14, combinado com artigo 790 parágrafo 3° da CLT, requer a concessão da justiça gratuita em favor do reclamante. 3) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do reclamante, conforme artigo 625, D da CLT.
Desta forma, busca-se o Poder Judiciário, a fim de que o conflito abaixo descrito seja solucionado.
4) DA EQUIPARAÇÃO
PARADIGMA
SALARIA
DO
RECLAMANTE
EM
FACE
DO
Ocorre que o reclamante trabalhou desde fevereiro de 2007 até novembro de 2009 exercendo a mesma função de “C”, contudo este recebia o dobro daquele.
Conforme o fato acima descrito, o artigo 7°, XXX da CF, artigo 461 da CLT, é devida a equiparação salarial do empregado, tendo