Ação trabalhista
xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, auxiliar de produção, filha de xxxxxxxxxx, nascida em xxxxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade RG nº 020.720.094-0, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, CTPS n.º xxxS. xxx/RJ, PIS n.º xxxxxxxxxxxxx7, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
PELO RITO SUMARISSIMO,
Em face de:
xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.° xxxxxxxxxxxxx, com sede na Estrada do Rosário, lote 2 quadra 13 – Jardim Primavera – Duque de Caxias – Cep 25.215-365 – RJ, xxxxxxxxxxxS.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n.° xxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua Guilherme Weigert n.º 1955 – Jardim Aliança – Santa Cândido – Curitiba – Paraná – Cep 82.720-000 – PR, pelos motivos que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE:
1 - DAS NOTIFICAÇÕES
1.1. Ab initio, requer a reclamante que todas as notificações sejam encaminhadas ao escritório de seus patronos, sito na Rua Lamartine n.º 232 – Jardim Primavera – Duque de Caxias – Cep 25.214-440 – RJ, e que as publicações sejam realizadas, em nome de Dr. JOSÉ WELLINGTON MARTINS DE FARIAS, inscrito na OAB/RJ sob o nº 129.326.
1.2. A notificação da segunda reclamada se justifica pelo amparo do Princípio da Responsabilidade Subsidiária.
2 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer, ainda a reclamante o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, já que não possui condições financeiras de arcar com as despesas de ação judicial sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, juntando, para tal, declaração, conforme previsto na Lei nº 1.060/50, modificada pela Lei nº 7.510/86, e Lei nº 5.584/70, com o objetivo de comprovar a sua miserabilidade jurídica.
3 - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
A reclamante deixa de juntar a certidão de que trata a Lei nº