AÇÃO trABALHISTA
PROCESSO Nº
GTT- PIAF-PLANO AUXÍLIO FUNERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 04.713.600/0001-58 neste ato representada por seu sócio Sr. JOSÉ FERNANDO DE GÓIS, brasileiro, casado, portador do RG nº 430728-SSP/SE e inscrito no CPF sob o nº149.274.205-82, pessoa habilitada para responder e receber notificações / citações, situada na Av. Raimundo Silveira Souza, 821 Estância- SE, por sua advogada constituída, instrumento procuratório em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO
Em face da Reclamação Trabalhista proposta por LUCIANO MACIEL DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos Autos do Processo em epígrafe, pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL O Reclamante afirma que foi contratado pela Reclamada para desempenhar a função de pedreiro em 15/11/2011. Diz que laborou desde a contratação até o dia 02/10/2013, supostamente em obras da empresa nos Municípios de Estância e Barra dos Coqueiros e na reforma de um imóvel no Bairro Santos Dumont. Afirma que laborava de segunda a sexta, no horário de 07:00 às 17:00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. Diz o Reclamante que seu salário era de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por semana e que foi dispensado pela Reclamada em 02/10/2013, ocasião na qual não teria recebido suas verbas rescisórias. Ocorre que referidas alegações não merecem prosperar vez que dissociada da verdade fática e jurídica, se não vejamos: A reclamada nunca teve o reclamante no se quadro de funcionários o que na verdade ocorreu foi que o sócio da empresa firmou Contrato de Prestação de Serviço (EMPREITADA), com o mestre de Obras o Sr. Josevânio de Oliveira, no qual, pactuaram a realização da construção de