Ação trabalhista
MARIA, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com pedido de indenização por danos morais, pelo rito ordinário
em face de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda., qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO Nos termos da súmula 392 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por danos morais constante na presente Reclamatória Trabalhista, tendo em vista que o artigo 114, VI da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência da Justiça do Trabalho incluindo as ações de indenização por danos morais oriundas da relação de trabalho. II – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia ........ para exercer a função de ............, a remuneração percebida era de ............... até a data .........., quando foi dispensada por justa causa pela Reclamada.
2. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A Reclamante foi dispensada por justa causa, pois não se submeteu a revista íntima imposta pela Reclamada, que a demitiu arguindo ato de indisciplina e insubordinação. (Fatos)
A Reclamante não cometeu falta grave, tendo em vista que apenas estava defendendo seu direito garantido pelo artigo 373-A, VI da CLT, segundo o qual é vedado ao empregador realizar revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. Portanto, a conduta da reclamante não configura a hipótese de justa causa prevista no artigo 482, “h” da CLT, posto que sua atitude não representa ato de indisciplina e insubordinação. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa para demissão sem